A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Eleitoral para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa. Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 7873/10, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul.
A INICIATIVA é muito boa e, até, bem intencionada. Mas, como sempre, existe um grave problema que, ao meu ver não ficou claro. Qual é a proposta da CCJ para tornar mais eficaz a fiscalização. Sim, pois, nosso problema não é a criação de novas leis e, sim, garantir o cumprimento das que já existem.
Não adianta criar ou “melhorar” uma série de leis se não conseguimos sequer fazer cumprir as já temos. Na verdade, a lei me parece uma tentativa de justificar o compromisso da comissão com a população. Não é por acaso que veio justamente próximo a um processo eleitoral. A CCJ tem coisas mais importantes para fazer como por pressionar o poder executivo sobre o aumento dos quadros para fiscalizar políticos corruptos e corruptores.
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