A juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da 117ª Zona Eleitoral, determinou a retirada e proibiu a veiculação das propagandas exibidas pela coligação do candidato Roberto Cláudio (PSB), alegando que o ele usou o nome e imagem de Lula e da presidente Dilma em seu programa eleitoral. Para a assessoria de Roberto Cláudio, a TV Cidade, geradora dos programas, interpretou de forma errada a liminar. Segundo o assessor jurídico da coligação, o documento mandava retirar do ar uma inserção na qual o ex-presidente Lula era mencionado e não o programa todo.
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