O promotor Eloilson Landim, da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), disse que a reclamação de alguns novos prefeitos teriam que ser feitas ainda na transição ou nos primeiros dias da gestão. Segundo ele, “se a transição foi capenga ou se nem houve, o prefeito já teria que ter tomado alguma providência.” O procedimento correto seria formalizar denúncia à polícia e/ou ao Ministério Público. Mas, a dúvida é se o crime prescreve com pouco mais de um mês passados da gestão denunciada. Crime é crime em qualquer tempo. É estranha a posição do promotor!
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