Segundo Cláudio Luz, a Câmara aprovou a criação de 900 cargos comissionados com custo superior a R$ 1,3 milhão ao município. O problema é que este valor estaria subindo vertiginosamente com as constantes concessões de gratificações que variam de 65% a 176% sob o valor do salário base, o que, em valores significam uma variação de R$ 500 reais a R$ 2 mil.
Para o vereador, essas gratificações foram concedidas sem critério definido e com fundamentação equivocada. Segundo o documento enviado ao MPE e TCM, as concessões aconteceram sem processos administrativos e com valores variados, o que, para Cláudio Luz, deixa claro os objetivos puramente políticos.
Segundo o documento, existem casos de servidor efetivo acumulando a remuneração do cargo efetivo mais o DAS do cargo comissionado, o que não é permitido pela lei. Para o vereador, o que acontece é uma interpretação errada das leis n.º 2879/2005, Complementar n.º 25/2007 e Complementar nº 89/2013, para fundamentar as concessões.
Os casos foram percebidos com mais frequência nas Secretárias de Educação, Infraestrutura, Desenvolvimento Social e Trabalho e Procuradoria do Município, onde, segundo o vereador, os agraciados são todos ligados politicamente ao prefeito municipal Raimundo Macedo (PMDB) e as gratificações foram concedidas sem qualquer análise técnica.
Na análise, o documento, deixa clara a falta de regulamentação pelo Poder Executivo, o que as torna sem efeito. Além disso, o documento aponta que os servidores não estão exercendo função de direção, chefia e assessoramente devidamente nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Texto da Lei Complementar nº 89 de 15 de fevereiro de 2013:
“Art. 18. Aos Servidores Públicos Municipais que venham a exercer função de direção, chefia e assessoramento, devidamente nomeados através de Portaria do Chefe do Poder Executivo, fica assegurada, na forma do art. 60 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), gratificação de função, com valores variáveis de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), dependendo das funções exercidas, que deverão ser regulamentadas por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único – A gratificação de que trata o caput não pode ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o total da folha de pagamento do Município”.
Secretário contesta
O secretário de Governo de Juazeiro do Norte, Giovanni Sampaio, informou que desconhece o teor das acusações feitas pelo vereador Cláudio Luz. “O prefeito concede a gratificação a quem ele quiser dentro do que é estabelecido e aprovado nos ditames dos DAS, pela Câmara”, explicou Giovanni. Em relação aos concursados, o secretário esclareceu que, quem trabalha hora extra, pode ser agraciado com gratificações dentro daquilo que for autorizado pela Câmara. O beneficio pode variar entre R$700,00 a R$2.000,00. Fora do DAS não é normal. “O que eu não acho normal é o vereador Cláudio Luz assinar um contrato de 5 anos com a Flamax, na gestão Santana, para explorar a Zona Azul de Juazeiro sem cobrar nada. Quando agora a empresa paga R$ 25 mil reais por mês, o que significa 300 mil reais por ano e R$ 1 milhão e 600 mil em 5 anos”, criticou o secretário.
Fonte: Jornal do Cariri
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