A desembargadora do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE), Maria Edna Martins, julgou improcedente o Mandato
de Segurança com pedido de liminar, contra a decisão da juíza da 1ª Vara
Criminal de Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares dos Santos Linard. A juíza afastou
os vereadores Ronnas Motos (PMDB) e Antônio de Lunga (PSC), em setembro de
2013.
Para a decisão, publicada
nessa segunda-feira (27), a desembargadora destacou a inviabilidade da análise
do pedido de liminar devendo-se abrir vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça
(PGJ) e aguardar o parecer ministerial para então, com base em maiores
elementos, decidir o mérito.
Os advogados de defesa dos
parlamentares afastados argumentaram que a decisão da juíza é desacertada e
abusiva e que ao decidir pela suspensão dos mandatos invadiu a competência que
era da Câmara de vereadores.
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