O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) negou pedido do
presidente da Câmara do Crato, vereador Luis Carlos (PSL), para anular a sessão
que desaprovou as contas de governo, exercício de 2009, do ex-prefeito Samuel
Araripe (PHS), em outubro de 2013.
O presidente se baseou no que qualificou de “fatos novos”, veiculados em
uma publicação do Jornal do Cariri, no mesmo mês de outubro de 2013. No texto
transcrito nos autos, o jornal aborda as investigações do promotor do
Ministério Público do Estado (MPCE) Lucas Azevedo sobre possíveis
irregularidades identificadas no processo de julgamento do Poder Legislativo.
Com base nos fatos descritos, a 1ª Câmara do TCM decidiu pela
inadimissão do pedido, por entender que o ato não é da competência do Tribunal.
Segundo a decisão, o ato é de competência da Câmara. A decisão qualificou ainda
a responsabilidade como internas corporis
do Poder Legislativo.
Segundo o parecer do TCM, o órgão “esgotou sua competência no Processo
de Prestação de Contas de Governo do Crato de 2009 ao emitir seu Parecer
Prévio”. Na época o parecer do TCM sugeriu a aprovação das contas do
ex-prefeito, o que, foi derrubado pela Câmara com 14 votos a cinco.
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