Após a decisão do juiz da 1ª Vara Cível do Crato, José Batista de
Andrade, de rejeitar no dia 25 de março último, o pedido de modificação
(Embargo de Declaração) do Ministério Público do Estado (MP-CE), a expectativa
é que os promotores Lucas Azevedo e Raimundo Parente, recorram ao Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em Fortaleza.
O processo investiga denúncia de extorsão de vereadores ao ex-prefeito
Samuel Araripe (PHS) para a aprovação das suas contas de governo de 2009,
votadas na Câmara. São citados na ação o prefeito Ronaldo Mattos (PMDB), o
secretário de Governo Rafael Branco e mais nove parlamentares cretenses. Em
outro processo, denunciado pelo mesmo grupo de vereadores, o ex-prefeito Samuel
é investigado em uma ação criminal, também, por tentativa de compra de votos
para aprovar as mesmas contas.
A ação principal, anunciada pelos promotores em coletiva de imprensa no
último dia 20 de março, foi encaminhada a 1ª Vara Cível, mesmo sem o resultado
das quebras de sigilo bancário dos investigados. Durante a coletiva os
promotores admitiram que a ausência das quebras de sigilo comprometeu a
robustez da denúncia.
Ainda durante a coletiva, prevendo a possibilidade da negativa do juízo,
os promotores já anunciavam que, dependo da decisão, poderiam recorrer ao TJCE.
Com a negativa, cresce as especulações de que o caso seja julgado em Fortaleza.
Os promotores pediram a modificação da decisão que extinguiu o processo
que instrumentalizou a Ação Cautelar Preparatória de Ação de Improbidade
Administrativa. Eles alegaram, entre outros, omissão na sentença do juiz ao silenciar
sobre o direito de acesso aos documentos de quebra de sigiloso bancário dos
investigados.
A decisão do juiz José Batista, ressaltou que “em nenhum momento foi
negado ao Ministério Público vista aos documentos bancários sigilosos de que
reclama”. E diz ainda que “era só ter ido à secretaria deste juízo e
acessá-los. E que não cabia a este juízo chamar o Ministério Público para ver
tais documentos.”
Ao final, a decisão deixa claro que não haverá prejuízo ao MP-CE pela
falta de vistas aos documentos de quebra de sigilo, já que, o órgão pode pedir,
durante a tramitação do processo principal, seja na própria ação principal,
seja através de Cautelar Incidental. Diz ainda que “não há motivo para grandes
reclamos como parece estar sendo feito,” finaliza.
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