O Ministério Público do Estado (MPCE), através do promotor Gustavo
Henrique Catanhêde Morgado, da 1ª Promotoria Criminal, apresentou no último dia
03 de setembro, ação contra os vereadores afastados da Câmara de Juazeiro do
Norte, Antônio Alves de Almeida (Antônio de Lunga) e Ronaldo Gomes de Lira (Ronnas
Motos), além de outros sete envolvidos no “Escândalo das Vassouras”.
Na ação, baseada no Inquérito Policial, com relatório concluso pela Delegacia
dos Crimes Contra a Administração Pública, da Polícia Civil, em Fortaleza, o
promotor reconhece como crime de formação de quadrilha, o suposto esquema,
montado pelo então presidente da Câmara, Antônio de Lunga.
Segundo a ação, seguiram o presidente, no esquema, o então tesoureiro,
vereador Ronnas Motos e mais os servidores Solange Cavalcante de Alencar, José
Lindimar Figueiredo Calou e Maria das Graças Tavares de Sousa, todos
pertencentes à Comissão de Licitação da Câmara que, segundo as investigações,
fraudaram o certame que teria favorecido as empresas “S da S Sousa – ME” e “Priscila
Cardoso da Rocha Parente – ME”.
Entre os funcionários ouvidos nas diligencias propostas pela justiça e
efetuadas pela Polícia Civil, o promotor considera decisivo o depoimento da
funcionária Maria Moema Leite Novais Rodrigues, responsável pelo Almoxarifado
da Câmara. No depoimento, a funcionária disse jamais ter solicitado e/ou recebido
a mercadoria comprada pela presidência.
A investigação da Polícia Civil apurou a compra abusiva e injustificável
de materiais de expediente, limpeza e alimentos para a Câmara. Ela cita, ainda,
os empresários Cícero Jackson Pereira Maia e Marcos Raniere Parente,
administradores das empresas, e mais os laranjas Priscila Cardoso da Rocha
Parente, Silvando Alves de Sousa e Sirley da Silva Sousa.
Segundo relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM),
anexado à ação do MP, as empresa chegaram a receber juntas cerca de R$ 63 mil,
mas com potencial contratual para arrecadar cerca de R$ 190 mil. O TCM
identificou, ainda, aquisições falsas, com notas frias; produtos com validade
vencida; falso recebimento das mercadorias; fraude na contratação de armazém
para estocagem; entre outros. O TCM reconhece o caso como improbidade
administrativa.
Na ação o promotor pede a condenação de todos os denunciados com penas
previstas na Lei. Ele pede, ainda, a fixação de valor mínimo para a reparação
ao erário público. O processo corre na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro
do Norte, sob o júri da juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard. A juíza
titular da Vara, ainda, não marcou audiência para julgamento da ação.
Outros desdobramentos do caso
Na mesma Vara Criminal existe uma ação incidental, com pedido para sejam
revogadas as medidas cautelares contra os vereadores. A juíza Ana Raquel
Colares, também, deve analisar o pedido.
Em
nível de Superior Tribunal Justiça (STJ) existem duas ações ordinárias com
mandado de segurança e habeas corpus, ambos na 8ª turma do Tribunal e que devem
ser julgadas no início de outubro.