Repercute
no Cariri, decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que manteve, nesta semana, a
obrigatoriedade do Estado em implantar, na região, uma unidade de internação
provisória para jovens infratores.
Segundo
o Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, a falta de
estabelecimento adequado faz com que os jovens infratores do Cariri sejam
encaminhados a Fortaleza, dificultando o contato com a família. Para o MP, a
situação compromete, ainda, a eficiência da execução das medidas
socioeducativas.
O detalhe é que a primeira decisão aconteceu em julho de 2013, quando a 4ª Vara da Comarca de
Crato, confirmou a tutela concedida em janeiro de 2008, determinando a criação da
unidade na região. O Estado recorreu da decisão, junto ao TJCE, que agora
manteve a primeira decisão.
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