O juiz substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, José
Acelino Jácome de Carvalho, concedeu decisão liminar ao vereador Tarso Magno
(PR), em Ação de Mandato de Segurança contra a Prefeitura e a Câmara Municipal.
Na ação o vereador pediu, em regime de urgência, a suspensão dos efeitos
legais da sessão que aprovou o Projeto de Lei 69/2014, de iniciativa do
Executivo, que prevê a contratação de empréstimo, junto à instituição
financeira, no valor de R$ 22 milhões.
A decisão, divulgada nessa segunda-feira (26), suspende os efeitos da votação
da Câmara até que seja julgado o mérito da ação sobre a violação às exigências
contidas no Regimento Interno da Casa.
Com a decisão a prefeitura fica proibida de contratar o empréstimo
dentro do Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão e
dos Setores Sociais Básicos (PMAT), até que se decida pela regularidade do
processo legislativo.
Na decisão o juiz José Acelino citou a necessidade do projeto ser
submetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Para o juiz a
documentação acostada à ação demonstra a inobservância de requisitos necessários
à formação do projeto, ainda, no seu nascedouro no Poder Legislativo.
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