O ex-candidato a prefeito de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, e seu
candidato a vice-prefeito, Pedro Vieira de Araújo, foram inocentados da
acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a
eleição de 2012. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do
desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, restabelece a elegibilidade
dos dois ex-candidatos.
A decisão foi enviada ao Cartório de Caririaçu, ainda em fevereiro deste
ano, ficando aos cuidados do juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira Matos. O
processo e a indicação de decisão foram expedidos ao TRE, pelo ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do processo, Luis Fux.
Acácio Leite e Pedro Vieira foram acusados de compra de votos, pela
Coligação Agora é a Vez do Povo, depois da divulgação de filmagens em que
motoqueiros aparecem recebendo dinheiro para participar de carreata. O recurso,
julgado procedente pelo TRE, pedia a inelegibilidade dos dois candidatos por
oito anos a contar da eleição de 2012. Com a atual decisão, o TSE confirma a decisão
de primeira instância que considerou a acusação improcedente.
Como resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em decisão
monocrática, o ministro Luis Fux sustentou que não há prova testemunhal e que a
distribuição de combustíveis, destinada à participação de carreatas,
isoladamente, não possui gravidade suficiente para ser considerado abuso de
poder econômico.
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