Em Jardim a
justiça suspendeu a seleção pública para contratação de temporários. O juiz Juraci
de Sousa Santos Júnior, atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MPCE)
que identificou no edital uma remuneração de apenas meio salário mínimo.
Segundo a decisão, nenhuma remuneração pode ser menor que um salário.
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