A gestão
do ex-prefeito do Crato, Samuel Vilar Araripe (PSDB), foi condenada a devolver
pouco mais de R$ 141 mil (R$ 141.702,40) aos cofres da Prefeitura. A decisão é
do juiz da 1ª Vara Cível do município, José Batista de Andrade, que determinou
o pagamento, logo após a notificação, sob pena de acréscimo de juros e multas.
A decisão
tem como base relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo o
relatório, o Gabinete do então prefeito Samuel Araripe, autorizou a contratação
de empresa de telefonia móvel e agência de publicidade sem respeitar a lei de
licitações. As irregularidades foram detectadas nas contas de gestão do
exercício de 2010.
Na época,
o Gabinete do ex-prefeito, contratou a empresa “TNL PCS S/A OI”, pelo valor de
R$ 49.900,00 e a agência de publicidade “Síntese de Comunicação e Marketing”,
pelo valor de R$ 91.802,40. Juntos, os valores somam R$ 141.702,40, valor da
devolução aos cofres públicos.
O então
chefe de gabinete, Cícero Luiz Bezerra França, alegou nos autos do processo,
que no caso da empresa Oi houve licitação, mas o certame foi vazio. Já no caso
da publicidade, a defesa argumentou se tratar de serviço continuado e,
portanto, com renovação automática.
Ao Jornal
do Cariri, o ex-chefe de gabinete, disse que vai pedir a revisão do relatório
do TCM nos próximos 30 dias. A defesa deve apresentar cópias das licitações que
comprovam a tentativa de realização do certame. Sobre a decisão de contratar
sem licitação, o ex-chefe de gabinete assegurou que todas as decisões passavam
pelo ex-prefeito Samuel Araripe e que as ordens para fazer qualquer
contratação, também, partiam do gestor.
Segundo a
decisão do juiz José Batista, depois de diligencias e solicitações feitas junto
à Prefeitura, não foi encontrado qualquer documento que atestassem a defesa. No
caso da publicidade, foi argumentado que o contrato de publicidade dura até o
termino do valor licitado, sem que possa ser prorrogado.
Para o
Ministério Público e, segundo decisão do juiz José Batista, as contratações sem
o devido processo de licitação, constituem ato de improbidade administrativa.
MPC sugere prisão de 1 a 4 anos a Samuel Araripe
Em matéria veiculada na edição de 16 a 22 de
fevereiro, sob o titulo “TCM mantém desaprovação das contas do ex-prefeito
Samuel Araripe”, o jornal do Cariri e este blog, mantém seu posicionamento acerca de
informação de que suas contas de governo de 2012 estão, neste momento,
desaprovadas pelo TCM.
O conselheiro Ernesto Sabóia, relator do processo,
já emitiu o parecer pela desaprovação. O parecer, ainda, não foi publicado
porque precisa ser apreciado pela 1ª Câmara do órgão, composta pelos
conselheiros Ernesto Sabóia, Pedro Angelo e Domingos Filho. Em caso de
manutenção do parecer, o ex-prefeito Samuel Araripe poderá recorrer ao Pleno do
TCM.
O agravante para o ex-prefeito, quanto ao relatório
do Ministério Público de Contas (MPC) do TCM é a inclusão da tipificação como
criminalmente grave, passível de pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos. O
relatório é da procuradora Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino.
O documento do MPC foi enviado ao TCM em 11 de
janeiro de 2016 e avaliou desnecessária qualquer manifestação contrária ao
parecer inicial do órgão, que enquadrou a ação do governo Samuel nos termos do
art. 359-G (decreto lei nº 2.848/40).
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