O Ministério
Público Federal (MPF) deve encaminhar uma série de ações contra os Municípios
que desobedeceram à orientação do órgão para a criação de Portais de
Transparência próprios. A orientação foi encaminhada aos municípios com mais de
50 mil habitantes em cumprimento a Lei de Acesso a Informação (Lei complementar
nº 101/2000).
O primeiro prazo
foi estabelecido para o ano de 2011 e mais tarde prorrogado. Em 2013, segundo
prazo estabelecido pelo MPF, a ausência dos Portais continuou na imensa maioria.
O último prazo estabelecido para dezembro de 2015, também, não foi cumprido
pelas gestões municipais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário