O
Ministério Público Eleitoral do Ceará, em Barbalha, enviou aos partidos
políticos, Prefeitura e Câmara de Vereadores, comunicado com orientações aos
pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano. O comunicado, que tem como
objetivo evitar excessos durante a Festa de Santo Antônio de Barbalha, esclarece
dúvidas sobre a nova legislação eleitoral e prevê punição aos infratores. A
orientação destaca o que pode e o que não pode ser feito para divulgar as
pré-candidaturas.
O
documento que fala da jurisprudência eleitoral, assinado pelo promotor
Francisco da Chagas da Silva, entende como propaganda eleitoral o anúncio
disfarçado e subliminar de pré-candidatura. Na orientação, o promotor Francisco
das Chagas, destaca que, ainda, sem o pedido direto do voto, será levada a análise
mensagens com destaque ao nome e as aptidões dos possíveis candidatos com
referencia ao cargo pretendido.
Sobre
o que está autorizado pela lei, o documento relaciona os meios gratuitos disponíveis
ao debate político. Nesses meios o pré-candidato pode anunciar suas pretensões
eleitorais, ressaltar qualidades pessoais e profissionais, projetos e programa
de governo, além de participar de entrevistas, debates e encontros em rádio e
TV. Sobre as autorizações, previstas na lei, o documento chama a atenção para a
necessidade de isonomia de oportunidade entre os concorrentes.
Outro
ponto destacado pelo documento do MPE de Barbalha está à proibição sobre gasto
financeiro pelas pré-campanhas, já que, não estão constituídos os registros de
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a aberturas das contas bancárias.
A oficialização deve acontecer depois de 15 de agosto, data prevista no
calendário eleitoral.
O
documento alerta que mesmo depois de 15 de agosto ficarão proibidos meios de
divulgação como placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors. A proibição,
prevista no art. 37, parágrafo 2º, da lei 9.504/97, prevê no art. 36, parágrafo
3º, multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil aos infratores. Dependendo da gravidade do
abuso de poder de comunicação e/ou econômico pode levar, inclusive, a cassação
do diploma, caso o candidato seja eleito.
Crato
e Juazeiro
Apesar
de não formalizar orientação o MPE, em Crato, garante estar observando os
excessos cometidos por pré-candidatos. A informação é que dois pré-candidatos a
vereador devem ter suas propagandas analisadas pela promotoria local. Segundo o
promotor José de Deus Terceiro Pereira Martins, o órgão não recebeu nenhuma
denúncia envolvendo pré-candidatos a prefeito.
Em Juazeiro
do Norte, com uma pré-campanha acirrada e em plena efervescência, a nova lei tem
sido foco de debate entre alguns pré-candidatos e a imprensa local. Três pré-candidatos
a prefeito já tiveram propagandas envolvendo seus nomes e imagens questionadas
sobre sua legalidade.
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