Os prefeitos
municipais devem, agora mais que nunca, manter uma boa relação política com os
vereadores. A exigência é do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu na
quarta-feira (10) pela exclusividade da competência das Câmaras Municipais para
julgar as contas de governo e gestão de prefeitos.
Ao Tribunal de
Contas dos Municípios cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, com a
emissão de parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por
decisão dos 2/3 dos vereadores. Durante o julgamento ficou decidido, ainda, que,
em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer do TCM não gera a
inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
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