O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Ribeiro
Dantas, negou, na manhã desta segunda-feira (28), pedido de decisão liminar em
favor do prefeito afastado de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB). O
prefeito pedia seu retorno ao cargo até que o processo fosse julgado pelo
Colegiado do Tribunal.
A decisão monocrática, pediu que o processo seja avaliado pelo
Ministério Público e pelo Tribunal de Justiça do Ceará, com os devidos
pareceres. Para o pedido de liminar, a defesa de Raimundão alegou que o
afastamento não teve cunho de improbidade. Segundo os advogados, por ser uma
criminal, não poderia haver impedimento para permanência à frente Poder
Executivo municipal.
A decisão cabe recurso, mas segundo alguns juristas, ele deve ser
inviabilizado pelo tramite proposto pelo ministro Marcelo Ribeiro. Na
avaliação, não haverá tempo hábil, já que, a Justiça entra em recesso no dia 20
de dezembro e as análises do MP e TJCE não ocorreriam ainda este ano. O mandato
de Raimundão termina no dia 31 de dezembro deste ano.
Entenda o
caso:
Raimundo
Macedo foi afastado do cargo no dia 31 de
outubro, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. A decisão da Câmara
Criminal do TJ, seguiu o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Como o afastamento assumiu o vice-prefeito, Luiz Ivan Bezerra (PTB).
O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público do Estado pelos
crimes de associação criminosa, concussão e lavagem ou ocultação de bens e
valores. O filho do prefeito e um funcionário da prefeitura de Juazeiro do
Norte, também foram denunciados pelo MP.
O crime de concussão, descrito no Código Penal, consiste em um agente
público exigir vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, de forma direta
ou indireta, mesmo fora da função pública ou até antes de assumi-la, em razão
da função que exerce.
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