Ceará. Obra da Transposição suspensa por decisão judicial
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu na noite desta terça-feira (25), liminar do consórcio Passarelli-PB suspendendo a licitação da Transposição do Rio São Francisco.
O primeiro colocado, o consórcio formado pela Passarelli, Construcap e PB Engenharia, foi desclassificado por critérios técnicos. O grupo apresentou uma proposta de R$ 441,8 milhões, o que, configura um deságio de 23% em relação ao valor estabelecido pelo Ministério, que foi de R$ 574,3 milhões.
A Marquise S.A., segunda colocada, apresentou proposta de R$ 477 milhões para assumir a obra, 17% menos que o valor máximo ofertado pelo Ministério. Mas também foi desclassificada por falta de competência técnica para realizar a obra.
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