Potengi. STF autoriza MP pedir quebra de sigilo de ex-prefeito
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Ministérios Públicos dos Estados(MP), têm legitimidade para requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de municípios, prefeitos e secretários. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, avaliou que há competência do MP em requisitar informações bancárias, a fim de saber o real destino dos recursos públicos.
A decisão, tomada nessa terça-feira (26), atinge diretamente o
ex-prefeito de Potengi, Samuel Alencar (PCdoB), em julgamento de Recurso Ordinário
em Habeas Corpus, impetrada em 2016, que pedia o trancamento da ação penal em curso no Tribunal de
Justiça do Ceará (TJ-CE).
O ex-prefeito alegou que a ação foi instaurada a partir do levantamento
de sigilo bancário de particulares por requisição apenas do Ministério Público,
sem manifestação do STF. Samuel é
acusado de crimes como associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de
dinheiro e peculato.
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