quarta-feira, 10 de janeiro de 2018


Justiça nega pedido de posse de imóvel à Diocese do Crato

Mergulhada em verdadeiras batalhas judiciais, por posse de terras e outras propriedades, a Diocese do Crato sofreu mais uma derrota nos tribunais. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Belo Viana Veloso, decidiu pelo indeferimento de um pedido de Retificação de Registro Imobiliário, impetrado pela Diocese contra o Cartório Machado, 2º Ofício de Registro de Imóveis, em questão relacionada a, então, Capela de Nossa Senhora das Dores.

Na decisão, publicada no dia 31 de outubro de 2017, o juiz observa que a solicitação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei (artigos 955, 957 e 958), citadas pelo magistrado na sentença. Para Renato Belo “não se verifica erro no registro do imóvel, o qual foi lavrado em conformidade com a escritura translativa de domínio”.

A mesma opinião teve o Ministério Público do Estado (MPCE), que citou, entre outros, o próprio Código Canônico (Cân 1256) que confirma “o domínio dos bens, sob a suprema autoridade do Romano Pontífice, pertencente à pessoa jurídica, que legitimamente adquiriu esses bens”. A análise do MPCE foi assinada pela promotora Alessandra Magda Ribeiro Monteiro e enviada ao juiz em outubro de 2015. A Diocese pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado (TJCE).

O caso teve início em março de 2013, quando a Diocese do Crato solicitou ao Cartório Machado, a Retificação do Registro Imobiliário de um imóvel localizado na Rua José de Alencar, 508, centro de Juazeiro do Norte. Segundo o pedido, havia erro na qualificação da parte compradora, a então Paróquia de Nossa Senhora das Dores.

Para a Diocese, houve equívoco na transcrição do CNPJ (antigo CGC) e no nome fantasia da parte compradora. No documento de escritura de compra e venda, encontra-se “Paróquia de Nossa Senhora das Dores” quando, segundo a Diocese, deveria ser “Diocese do Crato/Paróquia de Nossa Senhora das Dores”.

A aquisição do imóvel se deu em 1996, quando foi comprado pelo padre Murilo de Sá Barreto, então pároco responsável pela Matriz de Nossa Senhora das Dores. A negociação aconteceu junto a antiga proprietária Erika Sobreira de Carvalho. O imóvel mede 145m2.

(Jornal do Cariri)

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