Justiça nega pedido de posse de imóvel à Diocese do Crato
Mergulhada em verdadeiras batalhas judiciais, por posse de terras e outras propriedades, a Diocese do Crato sofreu mais uma derrota nos tribunais. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Belo Viana Veloso, decidiu pelo indeferimento de um pedido de Retificação de Registro Imobiliário, impetrado pela Diocese contra o Cartório Machado, 2º Ofício de Registro de Imóveis, em questão relacionada a, então, Capela de Nossa Senhora das Dores.
Na decisão,
publicada no dia 31 de outubro de 2017, o juiz observa que a solicitação não se
enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na lei (artigos 955, 957 e 958), citadas
pelo magistrado na sentença. Para Renato Belo “não se verifica erro no registro
do imóvel, o qual foi lavrado em conformidade com a escritura translativa de
domínio”.
A mesma
opinião teve o Ministério Público do Estado (MPCE), que citou, entre outros, o
próprio Código Canônico (Cân 1256) que confirma “o domínio dos bens, sob a
suprema autoridade do Romano Pontífice, pertencente à pessoa jurídica, que
legitimamente adquiriu esses bens”. A análise do MPCE foi assinada pela
promotora Alessandra Magda Ribeiro Monteiro e enviada ao juiz em outubro de
2015. A Diocese pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado
(TJCE).
O caso teve
início em março de 2013, quando a Diocese do Crato solicitou ao Cartório
Machado, a Retificação do Registro Imobiliário de um imóvel localizado na Rua José
de Alencar, 508, centro de Juazeiro do Norte. Segundo o pedido, havia erro na
qualificação da parte compradora, a então Paróquia de Nossa Senhora das Dores.
Para a
Diocese, houve equívoco na transcrição do CNPJ (antigo CGC) e no nome fantasia
da parte compradora. No documento de escritura de compra e venda, encontra-se
“Paróquia de Nossa Senhora das Dores” quando, segundo a Diocese, deveria ser “Diocese
do Crato/Paróquia de Nossa Senhora das Dores”.
(Jornal do Cariri)
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