O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ela valerá para as eleições deste ano e o resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento que começou ainda na quarta-feira (15). O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei, a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado.
Os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
EU, REALMENTE, acreditei que jamais assistiria a essa decisão. Digo isto porque há anos vemos essa discussão se arrastar. A sociedade deixou claro o queria, quando sugeriu a lei, o congresso aprovou, mas no supremos os constantes pedidos de vistas pelos ministros do supremo nos deixavam muito descrentes.
Mas, ontem a sociedade mostrou que quando quer faz acontecer. E o que realmente pesou na decisão da maioria dos ministros foi a opinião pública. Através de redes sociais, programas de televisão e rádio, jornais e outros meios de comunicação, as pessoas se manifestaram e fizeram da aprovação da Lei da Ficha Limpa uma questão de honra. Deu certo!
O fator positivo nisso tudo é que a lei já entra em vigor para as eleições deste ano e pune pré-candidatos condenados anteriormente. Ou seja, ela tem efeito retroativo a decisão de ontem.
Mas, infelizmente, na região do Cariri, ela decisão não muda o panorama político-eleitoral deste ano. Para se ter uma idéia, segundo informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nomes como Florisval Coriolano, Walter Peixoto e Walter Brito, no Crato; Rommel Feijó e João Hilário, na Barbalha; Manoel Salviano e Raimundo Macedo, em Juazeiro, estão inseridos na lista dos gestores com as contas desaprovadas, em decisão definitiva, mas continuariam elegíveis e dentro da disputa.
Isso acontece porque é preciso uma decisão colegiada. Ou seja, é preciso que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral sejam acionados para julgar os casos como improbidade. Agora resta a sociedade cobrar dessas instâncias judiciais uma resolução para os casos. Continua sendo uma questão de honra!
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