quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Prefeito, vice e vereador de Caririaçu condenados por propaganda eleitoral antecipada

O prefeito municipal de Caririaçu, Edmilson Leite Barbosa (PSB), o vice-prefeito, Luiz Pereira Tavares (PSB), conhecido como Luizinho do Vale, e o vereador Luiz Acácio Machado Leite (PTB), foram condenados, no último dia 15 de fevereiro, por propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi movida pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), com base em gravações de discursos durante evento denominado “Passeata da Paz”, onde os citados faziam alusão aos gestores como principais defensores dos empregos e do trabalho dos funcionários públicos municipais. As frases: “o emprego de vocês” e o “trabalho de vocês” são encontradas em vários trechos da gravação apresentada ao Ministério Público (MP).

Na defesa os acusados alegaram que não houve pedido expresso de voto e que ninguém foi beneficiado eleitoralmente. Eles alegaram ainda que não tinham conhecimento prévio do teor eleitoral dos discursos, o que, não foi aceito pela justiça.

A pena proposta pelo Ministério Público e sentenciada pelo Juiz da 71ª Zona Eleitoral, Eduardo Mota, condenou, nos termos do art. 96 da lei n° 9.504/1997, os três ocupantes de cargos públicos a pagarem multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00.

A mesma instancia judicial decidiu, ainda, favorável a outra ação do PHS, contra o prefeito Edmilson Leite Barbosa, baseado no mesmo artigo e lei, sobre propagada eleitoral antecipada, mandando retirar adesivos com as frases: “Tá só o milho – Eu sou rasga-milho”, afixados em veículos de transporte escolar do município.

O prefeito Edmilson Leite foi notificado para tirar os adesivos em 48 horas e, no mesmo prazo, apresentar defesa.

AS DUAS SENTENÇAS contra os gestores e o vereador de Caririaçu trazem mais que pagamento de multas. Elas expõem fatos de grande relevância e que devem ser destacados por nós cidadãos e eleitores.

Na primeira, por uso indevido de ato público para se beneficiar, o tom dos discursos nos dão a clara demonstração da falta de respeito e da coação a que os servidores públicos estão sendo submetidos nas pequenas cidades.

Na segunda sentença, a certeza da impunidade fica estampada quando são usados veículos públicos, pago com o dinheiro do povo, para promover um grupo político-familiar perante os eleitores.

É sabido que o prefeito Edmilson Leite não pode se candidatar a reeleição; mas, nas duas situações fica clara o interesse de disseminar o slogam assumido por seu grupo político, o que, pode ser entendido como vontade de se perpetuar no poder. A nossa democracia não merece esse tipo de atitude.

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