O ex-prefeito de Aurora, Carlos Macedo (PSB), deve ser penalizado com a proibição de concorrer a cargo eletivo durante oito anos. A decisão do Desembargador Carlos Alberto Mendes Fortes, do Tribunal de Justiça do Ceará, finaliza o processo, em tramitado e julgado, que indeferiu recurso do ex-prefeito, para anulação da decisão da Câmara, pela desaprovação das contas, ainda em 2008. A decisão é definitiva, portanto, sem possibilidade de recurso.
As contas, relativas ao exercício de 2004, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com a anulação da sessão de 2008, sob força de medida cautelar, presidida pela vereadora Socorro Macedo, o ex-prefeito conseguiu reverte a decisão da Câmara, numa sessão muito contestada pela oposição, realizada em março de 2012.
A sessão que aprovou as contas do ex-prefeito, então presidida pelo vereador Francisco Batista Sobrinho (Oliveira), não obedeceu à tramitação, prevista no regimento interno e, por isso, foi objeto de contestação na justiça pelos vereadores Chico Henrique e José Aderlânio, ambos do PMDB.
Com o reconhecimento, em definitivo, do primeiro resultado da Câmara em 2008 que desaprovou as contas, a discussão sobre a legalidade ou não da sessão de 2012, acaba perdendo seu sentido.
No parecer do TCM, sobre as contas, foi decisiva a constatação da não aplicação de recursos destinados, obrigatoriamente, a educação. Foram aplicados 15,01%, quando a Constituição Federal manda que sejam aplicados, no mínimo, 25%.
Na sua defesa, Carlos Macedo, sustentou que a decisão era injusta por se tratar, segundo ele, de uma atecnia. Quanto à aplicação abaixo do permitido, o ex-prefeito disse reiteradas vezes que, na época, o município foi surpreendido por uma grande calamidade e por isso deve que destinar parte dos recursos para o socorro das vitimas.
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