O suplente de vereador da Câmara do
Crato, Francisco Gilson Alves Lima (Professor Gilson), do PTB, teve seu pedido
de liminar negado, na última semana, pelo juiz da 2ª Vara Cível do Crato, José
Flávio Bezerra Morais. Professor Gilson, encaminhou o mandato de segurança
contra a Câmara Municipal, para assumir, como primeiro suplente, a vaga deixada
por três dos cinco vereadores afastados, também, por medida de liminar no fim
do mês de janeiro deste ano.
Com o afastamento dos vereadores, a fim
de resguardar investigação do Ministério Público do Estado (MP-CE), a Câmara do
Crato, através do seu presidente, vereador Luis Carlos (PSL), em observância ao
parecer da procuradoria da Casa, entendeu que os suplentes não poderiam
assumir, já que, os titulares foram afastados apenas por 30 dias.
Para a procuradoria da Câmara, com base
no Regimento Interno, o afastamento não significou vacância por “licença ou
investidura em cargo de secretário municipal ou equivalente (art. 100)...”.
Entendeu, ainda, que “as vagas da Câmara dar-se-ão por extinção ou perda do
mandato (art. 96)”.
O juiz José Flávio, ratificou o que diz
o Regimento Interno da Câmara e negou o pedido, esclarecendo que a vaga se deu
por afastamento, mediante ordem judicial e não por cassação ou extinção do
cargo. Na sentença, José Flávio ressaltou, ainda, a inexistência de embasamento
jurídico-normativo acerca das alegações do vereador, o que, ocasionou o
arquivamento do pedido.
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