terça-feira, 11 de março de 2014

Secretaria de Educação de Farias Brito contesta informação veiculada

A Secretaria de Educação de Farias Brito, nas pessoas da secretária Maria do Socorro Socorro de Menezes e da nutricionista Larissa Vilar, enviou nota contestando informações veiculadas neste blog (Coluna Chapada do Jornal do Cariri), sobre a compra exorbitante de merenda escolar.

Segue nota na integra:

A Secretaria de Educação de Farias Brito iniciou o procedimento licitatório nº 2014.01.31.3/2014 modalidade pregão (Merenda Escolar) informado no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/detalhes/proc/40360/licit/31802), sendo que disponibilizou em PDF o Anexo I (ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/BENS - ORÇAMENTO BÁSICO) do Edital no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_7b8a52d599e7fdee0d57ca2feb637d91.pdf),  processo homologado em 20/02/2104 (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_fbec4f993b7dd73a7f142d48f619efbd.pdf), portanto os quantitativos constantes do Anexo I, é a previsão a ser gasta durante 10(dez) meses do ano de 2014 para 5.031 (cinco mil e trinta um) alunos da rede municipal de ensino, portanto as informações publicadas no site http://madsonvagner.blogspot.com.br/ não são verdadeiras.

A compra dos alimentos não-perecíveis que compõem a alimentação escolar dos 5.031 (Cinco mil e trinta um) alunos da rede municipal é realizada mensalmente, temos local adequado para o armazenamento e programação da distribuição nas Escolas Municipais que também dispõem de local adequado para guardar os produtos. Os alimentos perecíveis são entregues semanalmente e todas as escolas têm congelador/geladeira para o acondicionamento adequado dos alimentos.

O Anexo I constante do endereço eletrônico acima informado foi feito por profissional legalmente habilitada e inscrita no CRN sob o nº 8231, sendo que o cardápio foi elaborado dando prioridade para refeições no lugar de lanches, o que requer um fornecimento maior  dos produtos mencionados na matéria assinado pelo jornalista Madson Vagner.

Os quantitativos dos produtos referidos na matéria constante do Anexo I do Edital do Pregão nº 2014.01.31.3/2014 tomou-se como base (Ex. Pasta de Alho): Quantidade de alunos (5031) x Freqüência (14 dias/mês) = 70.434 Refeições/mês x Meses letivo (10 meses) = 704.340 Refeições x Per capta (1,4g) = aprox. 988 kg anualmente. Dessa mesma maneira foi feita para todos os produtos que se encontram na licitação, claro que cada um com sua freqüência e per capta diferentes.

Segue abaixo tabela com quantidade de gramas por refeição/aluno:

Na tabela pega-se a quantidade do produto, dividido pelo número de alunos, pelos meses letivos, pela freqüência do cardápio e então encontra o valor das gramas por aluno.

PRODUTOS
QUANTIDADE(KG)
Nº ALUNOS
MESES LETIVO
FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO NO MÊS
QUANTIDADE REFEIÇÃO/ALUNO
ALHO
988
5031
10
14
1,4 GRAMAS/REFEIÇÃO
SAL
667
5031
10
14
0,90 G

BATATA ING.
3700
5031
10
8
9,1 G
BETERRABA
3700
5031
10
8
9,1 G
CEBOLA
1600
5031
10
14
2,2 G
CENOURA
2100
5031
10
8
5,2 G
CHUCHU
2200
5031
10
8
5,4 G
PIMENTÃO
1200
5031
10
14
1,7 G
TOMATE
1600
5031
10
14
2,2 G

Ciente da seriedade com que o senhor jornalista Madson Vagner exerce o seu ofício, solicitamos que seja publicado o direito de resposta em todos os meios que matéria foi publicada, assim como seja feito a retração por ser os fatos narrados na matéria inverídicos.

Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito  

Maria Socorro de Menezes
Secretária

Larissa Vilar
Nutricionista

CRN 8231

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