A Secretaria de Educação de Farias Brito, nas pessoas da secretária Maria do Socorro Socorro de Menezes e da nutricionista Larissa Vilar, enviou nota contestando informações veiculadas neste blog (Coluna Chapada do Jornal do Cariri), sobre a compra exorbitante de merenda escolar.
Segue nota na integra:
A Secretaria de Educação de Farias Brito iniciou o procedimento
licitatório nº 2014.01.31.3/2014 modalidade pregão (Merenda Escolar) informado
no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/detalhes/proc/40360/licit/31802), sendo que
disponibilizou em PDF o Anexo I (ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/BENS - ORÇAMENTO
BÁSICO) do Edital no endereço eletrônico (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_7b8a52d599e7fdee0d57ca2feb637d91.pdf), processo homologado em 20/02/2104 (http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_fbec4f993b7dd73a7f142d48f619efbd.pdf), portanto os
quantitativos constantes do Anexo I, é a previsão a ser gasta durante 10(dez)
meses do ano de 2014 para 5.031 (cinco mil e trinta um) alunos da rede
municipal de ensino, portanto as informações publicadas no site http://madsonvagner.blogspot.com.br/ não são
verdadeiras.
A compra dos alimentos não-perecíveis que compõem a alimentação
escolar dos 5.031 (Cinco mil e trinta um) alunos da rede municipal é realizada
mensalmente, temos local adequado para o armazenamento e programação da distribuição
nas Escolas Municipais que também dispõem de local adequado para guardar os
produtos. Os alimentos perecíveis são entregues semanalmente e todas as escolas
têm congelador/geladeira para o acondicionamento adequado dos alimentos.
O Anexo I constante do endereço eletrônico acima informado foi feito
por profissional legalmente habilitada e inscrita no CRN sob o nº 8231, sendo
que o cardápio foi elaborado dando prioridade para refeições no lugar de
lanches, o que requer um fornecimento maior dos produtos mencionados na matéria assinado
pelo jornalista Madson Vagner.
Os quantitativos dos produtos referidos na matéria constante do Anexo
I do Edital do Pregão nº 2014.01.31.3/2014 tomou-se como base (Ex. Pasta de
Alho): Quantidade de alunos (5031) x Freqüência (14 dias/mês) = 70.434
Refeições/mês x Meses letivo (10 meses) = 704.340 Refeições x Per capta (1,4g)
= aprox. 988 kg anualmente. Dessa mesma maneira foi feita para todos os
produtos que se encontram na licitação, claro que cada um com sua freqüência e
per capta diferentes.
Segue abaixo tabela
com quantidade de gramas por refeição/aluno:
Na tabela pega-se a
quantidade do produto, dividido pelo número de alunos, pelos meses letivos,
pela freqüência do cardápio e então encontra o valor das gramas por aluno.
PRODUTOS
|
QUANTIDADE(KG)
|
Nº ALUNOS
|
MESES LETIVO
|
FREQUÊNCIA DO CARDÁPIO NO MÊS
|
QUANTIDADE REFEIÇÃO/ALUNO
|
ALHO
|
988
|
5031
|
10
|
14
|
1,4 GRAMAS/REFEIÇÃO
|
SAL
|
667
|
5031
|
10
|
14
|
0,90 G
|
BATATA ING.
|
3700
|
5031
|
10
|
8
|
9,1 G
|
BETERRABA
|
3700
|
5031
|
10
|
8
|
9,1 G
|
CEBOLA
|
1600
|
5031
|
10
|
14
|
2,2 G
|
CENOURA
|
2100
|
5031
|
10
|
8
|
5,2 G
|
CHUCHU
|
2200
|
5031
|
10
|
8
|
5,4 G
|
PIMENTÃO
|
1200
|
5031
|
10
|
14
|
1,7 G
|
TOMATE
|
1600
|
5031
|
10
|
14
|
2,2 G
|
Ciente da seriedade com que o senhor jornalista Madson Vagner exerce o
seu ofício, solicitamos que seja publicado o direito de resposta em todos os
meios que matéria foi publicada, assim como seja feito a retração por ser os
fatos narrados na matéria inverídicos.
Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito
Maria
Socorro de Menezes
Secretária
Larissa
Vilar
Nutricionista
CRN 8231
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