O Senado Federal prepara mais uma dor de
cabeça para os prefeitos. Os senadores devem apreciar em breve emenda do
senador Antônio Reguffe (PDT-DF) que dá nova redação ao § 1º do art. 459 do
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
O
senador quer estabelecer multa de 5% em casos de atrasos no pagamento dos
salários de servidores. Além da multa os empregadores terão que acrescer 1% por
dia de atraso. A lei abrange, também, as empresa privadas.
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