O empresário
e pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Gilmar Bender (PDT), deve responder
nos próximos dias, denúncia no Ministério Público Eleitoral (MPE), por abuso de
poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para propaganda pessoal
com fins eleitorais.
Bender tem
multiplicado anúncios relacionados à empresa que leva o seu nome, além de
promover uma distribuição em massa de calendários e imãs para geladeira, onde
se destacam seu nome e foto. A conduta é vedada pela Lei Eleitoral (nº
9.504/97), modificada recentemente pela Lei 13.165/2015.
Segundo a
nova lei, a propaganda só pode ser veiculada a partir de 15 de agosto de cada
ano eleitoral, no caso das inserções de rádio e TV. Com relação a distribuição
de imãs de geladeira e calendário, também são vedados antes da campanha. As
inserções iniciaram há cerca de um ano para o prazo limite; enquanto a
distribuição dos impressos ocorreu neste mês de abril.
A denúncia
chegada ao Jornal do Cariri frisa o fato do empresário não ter histórico de
inserções na mídia local e a empresa destacada nas propagandas ser, justamente,
a que leva o seu nome. Além da empresa especializada em concretagem, denominada
“Bender Mix”, a propaganda é assinada com o nome do grupo empresarial, no caso
“Gilmar Bender”.
Outro
fator observado pela denúncia é o destaque da organização na distribuição dos
impressos. As pessoas responsáveis pela distribuição se apresentam de porta em
porta e com padrões de fartas bem definidas e identificadas. Segundo argumenta
os denunciantes, a prática desse tipo de publicidade é motivada pela vontade do
cliente. Neste caso, a distribuição feita em massa se configura crime
eleitoral.
Quanto aos
anúncios em rádios locais, a denúncia promete relacionar uma série de
comentários positivos ao nome de Gilmar Bender, observado após o fechamento de
contratos publicitários. A empresa é o principal anúncio de vários programas de
radio que, também, devem ser denunciados.
Radialistas
e condutores dos programas devem enfrentar acusação de propaganda abusiva, por
favorecer o pré-candidato em comentários políticos, em detrimento a outros
pré-candidatos. A conduta pode render ao veículo e aos profissionais, multa de
R$ 5 mil a R$ 25 mil se comprovada à violação.
Apesar dos
outros pré-candidatos não assumirem a denúncia, nossa reportagem foi ouvi-los
sobre o assunto. O pré-candidato do PSD, Giovanni Sampaio, avalia que a
propaganda representa abuso de poder econômico e prejudica a discussão política
junto à população de Juazeiro do Norte. “Nossa cidade merece um debate político
sério, não passar por um processo de manipulação através da mídia,” observou
Giovanni.
A
pré-candidata do PRB, Flavia Soares, avaliou que apesar de saber que o foco da
propaganda é a promoção do nome de Gilmar Bender, diz não se sentir prejudicada.
Flávia diz entender que o empresário se utiliza de um meio legal para essa
promoção. “Ele é empresário e está divulgando suas empresas que, por acaso,
levam seu nome. Considero isso uma conduta legal,” disse Flávia.
Como parte
interessada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem pré-candidatura, o vereador
Cláudio Luz, avalia que as propagandas prejudicam outros pré-candidatos com o
nome na disputa. “A maioria não tem empresa que leva seus nomes e nem têm o
mesmo poder financeiro para bancar propagandas, o que, acaba se tornando uma
disputa desigual,” disse Claudio Luz.
A
assessoria de imprensa do pré-candidato, na pessoa do jornalista Roberto
Crispim, foi procurada para comentar o assunto. Segundo o assessor, a denúncia
é infundada por não se configurar crime eleitoral a distribuição de material. Crispim
ressalta que não há pedido de voto. “O pré-candidato pode fazer o que quiser,
desde que, não peça voto, destaque o partido ou número,” disse Crispim,
ressaltando que houve mudança na legislação.
(Fonte: Jornal do Cariri).
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