O Ministério Público Federal
(MPF) reconheceu recurso da coligação “Barbalha do Povo”, denunciando o abuso
de poder praticado pelo prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (PT) e
da vice, Maria Betilde Sampaio Correia. O recurso contesta decisão da juíza da
eleitoral da 31ª Zona, Alexandra Lacerda Batista Brito, que instituiu multa de
R$ 100 mil.
O relatório da Procuradoria
Regional Eleitoral, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TER-CE), se posiciona pela reforma parcial da decisão, mantendo a multa e
acrescentando a pena de cassação de diploma de Zé Leite e Betilde Sampaio. Na
avaliação do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE,
qualquer outra condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.
O prefeito Zé Leite e a vice
Betilde Sampaio são acusados de realizar publicidade
institucional em período vedado pela legislação eleitoral. A prefeitura, sob o
comando dos dois, teria mantido de fevereiro a dezembro de 2012, um programa na
Rádio Barbalha FM, denominado “Barbalha em Foco”.
No programa eram difundidas as ações da
administração, segundo a ação, com o único objetivo de promover a campanha
eleitoral. Na avaliação do procurador Rômulo
Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não
seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.
Durante o processo, a defesa de Zé Leite e
Betilde Sampaio, reconhece a realização do programa, mas alega que a divulgação
institucional foi suspensa durante o período vedado por lei. O art. 73. Vl ‘b’,
da Lei 9.504/97 fala em suspensão de propagandas institucionais no período de
três meses que antecedem o pleito.
Para rebater o argumento da defesa, o
procurador Rômulo Moreira apresentou degravações de edições do programa, onde,
segundo ele, é facilmente comprovada a continuidade do programa e as promoções
ilegais ao nome do prefeito.
Ainda na decisão, o procurador
diz que “a vedação da conduta descrita nos autos objetiva equacionar, o tanto
quanto possível, a já desequilibrada balança eleitoral que naturalmente pende
para o lado dos candidatos que concorrem à reeleição, com a concreta possibilidade de utilização da
máquina administrativa.” Rômulo Moreira finaliza observando que manter a
decisão de primeira instância é chancelar verdadeiro abuso de poder.
O relatório do MPF, Procuradoria Regional Eleitoral, foi enviado para ser analisado
pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.