quarta-feira, 27 de setembro de 2017


Potengi. STF autoriza MP pedir quebra de sigilo de ex-prefeito

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Ministérios Públicos dos Estados(MP), têm legitimidade para requisitar, diretamente às instituições financeiras, informações bancárias de municípios, prefeitos e secretários. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, avaliou que há competência do MP em requisitar informações bancárias, a fim de saber o real destino dos recursos públicos.

A decisão, tomada nessa terça-feira (26), atinge diretamente o ex-prefeito de Potengi, Samuel Alencar (PCdoB), em julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus, impetrada em 2016, que pedia o trancamento da ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

O ex-prefeito alegou que a ação foi instaurada a partir do levantamento de sigilo bancário de particulares por requisição apenas do Ministério Público, sem manifestação do STF. Samuel é acusado de crimes como associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato.

Com a decisão, o MP requisitou ao Banco do Brasil cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente do município e de fitas de caixa para apuração do real destino das verbas.

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