terça-feira, 3 de março de 2015

Zé Leite doa terreno para quitar divida de campanha eleitoral

O prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (Zé Leite - PT), tentou pagar dívidas de campanha com a doação de um terreno do Município. O débito foi contraído junto a “São Bento Gráfica e Editora”, que tem sede em Recife (PE) e escritório em Juazeiro do Norte. Segundo relatórios da empresa comprovados em planilha, a dívida chega a R$ 200 mil em materiais impressos para a campanha de Zé Leite, na campanha eleitoral de 2012.

Tudo começou quando, em abril de 2011, quando a mesma empresa solicitou ao Gabinete do Prefeito, através de ofício, a doação de um terreno. No mês seguinte, o pedido foi enviado para análise do então secretário de Desenvolvimento Econômico, Pedro Renan (Pedrão), que acompanhou o processo, considerado benéfico ao Município.

Já em 2012, o prefeito Zé Leite procurou o empresário para combinar a impressão de parte do seu material de campanha, o que foi prontamente aceito pela gráfica. O Jornal do Cariri teve acesso a bilhetes escritos de próprio punho pelo prefeito, solicitando os materiais, além dos emails da gráfica confirmando os pedidos e combinando a entrega.

Meses depois da campanha, o empresário Rodolfo Lincoln tentou contato com o prefeito para combinar o recebimento dos valores, sem sucesso. No dia 3 de julho de 2014, através de comunicação oficial, foi confirmada a doação do terreno solicitado em abril de 2011. Após a oficialização, o empresário recebeu a informação de que o débito estaria quitado com a doação do terreno.

Mesmo sem acesso ao prefeito, Rodolfo afirma que tentou resolver a situação de todas as formas. Sem sucesso, protocolou o pedido de devolução do terreno no último dia 25 de fevereiro. Procurado para falar sobre o assunto, o ex-secretário Pedro Renan confirmou a versão do empresário. Para ele, a implantação do empreendimento em Barbalha iria trazer muitos benefícios à população, entretanto não soube responder sobre a troca da dívida pelo terreno. Segundo o ex-gestor de Desenvolvimento Econômico, ele só tratava de questões técnicas, mas argumentou que a prática não lhe surpreenderia.

Prestação de Contas

Apesar da dívida de R$ 200 mil, o então candidato barbalhense prestou conta à Justiça Eleitoral de cerca de R$ 4 mil pagos à empresa. Como representante legal da São Bento Gráfica e Editora, Rodolfo Lincoln se disse surpreso com a informação do pagamento dos R$ 4 mil em cheque nominal e garante que não recebeu qualquer valor do prefeito Zé Leite.

Para o empresário, o prefeito cometeu crime ao emitir notas fiscais e recibos por conta própria. “Não emitimos notas ou recibos ao senhor Zé Leite. As assinaturas nos recibos não batem com as dos responsáveis pela empresa”, argumentou Rodolfo. As notas foram emitidas em Barbalha e não em Recife ou Juazeiro, onde a empresa possui inscrição no CNPJ.

O empresário reconhece que prestou o serviço a preço de custo ao então candidato Zé Leite e explica que apostava em uma sensibilização do prefeito para o seu pedido de doação de terreno, onde pretendia implantar uma gráfica industrial. Mas, segundo ele, jamais cogitou a troca dos valores pelo terreno.

“Procure à Justiça Eleitoral”

Zé Leite argumenta que sua prestação de contas foi aprovada junto à Justiça Eleitoral e não iria entrar no mérito da questão. Sobre o terreno, o prefeito de Barbalha garantiu que o processo seguiu todos os trâmites e que o empreendimento foi considerado viável pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. Zé Leite lamentou a devolução do lote e disse que o terreno será repassado para outro empresário que queira investir no Município.

O prefeito garantiu que sempre fez tudo dentro da legalidade, tanto na sua gestão quanto nas duas campanhas que concorreu. Sugeriu que, caso o empresário tenha comprovações das acusações, que procure a Justiça Eleitoral.

O empresário disse que já constituiu advogado para cobrar os valores na Justiça, além de formalizar a denúncia ao Ministério Público e Justiça Eleitoral. Zé Leite deve responder por falsificação na prestação de contas eleitoral (art. 348 / Código Penal) e falsificação de nota com mudança de domicílio fiscal (art. 349 / Código Penal). O prefeito pode, ainda, perder o mandato e pegar de 2 a 6 anos de reclusão.

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