terça-feira, 28 de julho de 2015

Barbalha: MPF pede cassação de Zé Leite

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu recurso da coligação “Barbalha do Povo”, denunciando o abuso de poder praticado pelo prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves Cruz (PT) e da vice, Maria Betilde Sampaio Correia. O recurso contesta decisão da juíza da eleitoral da 31ª Zona, Alexandra Lacerda Batista Brito, que instituiu multa de R$ 100 mil.

O relatório da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER-CE), se posiciona pela reforma parcial da decisão, mantendo a multa e acrescentando a pena de cassação de diploma de Zé Leite e Betilde Sampaio. Na avaliação do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.

O prefeito Zé Leite e a vice Betilde Sampaio são acusados de realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. A prefeitura, sob o comando dos dois, teria mantido de fevereiro a dezembro de 2012, um programa na Rádio Barbalha FM, denominado “Barbalha em Foco”.

No programa eram difundidas as ações da administração, segundo a ação, com o único objetivo de promover a campanha eleitoral. Na avaliação do procurador Rômulo Moreira Conrado, autor da ação, junto ao TRE, qualquer outra condenação que não seja a cassação dos mandatos, seria respaldar a ilicitude cometida.

Durante o processo, a defesa de Zé Leite e Betilde Sampaio, reconhece a realização do programa, mas alega que a divulgação institucional foi suspensa durante o período vedado por lei. O art. 73. Vl ‘b’, da Lei 9.504/97 fala em suspensão de propagandas institucionais no período de três meses que antecedem o pleito.

Para rebater o argumento da defesa, o procurador Rômulo Moreira apresentou degravações de edições do programa, onde, segundo ele, é facilmente comprovada a continuidade do programa e as promoções ilegais ao nome do prefeito.

Ainda na decisão, o procurador diz que “a vedação da conduta descrita nos autos objetiva equacionar, o tanto quanto possível, a já desequilibrada balança eleitoral que naturalmente pende para o lado dos candidatos que concorrem à reeleição, com a concreta possibilidade de utilização da máquina administrativa.” Rômulo Moreira finaliza observando que manter a decisão de primeira instância é chancelar verdadeiro abuso de poder.

O relatório do MPF, Procuradoria Regional Eleitoral, foi enviado para ser analisado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

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