segunda-feira, 20 de julho de 2015

Justiça anula seleção pública em Jardim

Em Jardim a justiça suspendeu a seleção pública para contratação de temporários. O juiz Juraci de Sousa Santos Júnior, atendeu pedido do Ministério Público do Estado (MPCE) que identificou no edital uma remuneração de apenas meio salário mínimo. Segundo a decisão, nenhuma remuneração pode ser menor que um salário.

O edital de Jardim foi publicado em 14 de maio e previa a contratação de Educador Social, com carga horária de 20 horas semanais. O município teve prazo de três dias para recolher edital, sob pena pagar multa de R$ 10 mil, caso continue com a seleção ou por dia excedente contrariando a decisão judicial.

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