quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Direito de Resposta

“ARQUIVADA AÇÃO ONDE SE PEDIA A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO CANDIDATO EVANDERTO ALMEIDA POR COMPRA DE VOTOS
A Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, da Comarca de Assaré, por meio de sentença da MM. Juíza de Direito Dra. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO, julgou improcedente a ação de impugnação de registro da candidatura de Evanderto Almeida ao cargo de prefeito de Assaré para as eleições de deste ano, por suposta compra de votos.
Na sentença a MM. Juíza destacou que o prazo para ajuizamento da ação de impugnação de registro de candidatura e de cinco dias contados da publicação do Edital do pedido de registro no Diário Oficial Eleitoral.
A ação proposta pela Coligação JUNTOS SOMOS MAIS, fora protocolada vários dias após o final do prazo. Na sentença a MM. Juíza ainda ofereceu oportunidade e prazo para os advogados da Coligação autora da ação emendarem a petição inicial, tendo os mesmos confirmados a intenção de continuarem com o pedido de impugnação do registro de Evanderto.
Após ter recebido vistas do processo ao DD. Promotor de Justiça da 18ª Zona Eleitoral, onde o mesmo se manifestara pela extinção da demanda, a Dra. Carliete Roque julgara extinta a ação de impugnação de registro de candidatura, por considerar que a mesma ação era intempestiva.
A sentença fora devidamente publicada e assim intimados a Coligação JUNTOS SOMOS MAIS  e seus advogados na data de 30 de agosto de 2016. DESTA FORMA A REPORTAGEM REPRODUZIDA PELO JORNALISTA MADSON VAGNER E VEICULADA PELO SITE MISERIA.COM.BR NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2016 NÃO ERA VERDADEIRA, LEVANDO AO CONHECIMENTO DO PUBLICO INFORMAÇÃO FALÇAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO QUE FORA JULGADA IMPROCEDENTE E DETERMINADO SEU ARQUIVAMENTO PELA JUSTIÇA.”

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