segunda-feira, 30 de maio de 2016

MPE orienta pré-candidatos sobre vedações da lei eleitoral

O Ministério Público Eleitoral do Ceará, em Barbalha, enviou aos partidos políticos, Prefeitura e Câmara de Vereadores, comunicado com orientações aos pré-candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano. O comunicado, que tem como objetivo evitar excessos durante a Festa de Santo Antônio de Barbalha, esclarece dúvidas sobre a nova legislação eleitoral e prevê punição aos infratores. A orientação destaca o que pode e o que não pode ser feito para divulgar as pré-candidaturas.

O documento que fala da jurisprudência eleitoral, assinado pelo promotor Francisco da Chagas da Silva, entende como propaganda eleitoral o anúncio disfarçado e subliminar de pré-candidatura. Na orientação, o promotor Francisco das Chagas, destaca que, ainda, sem o pedido direto do voto, será levada a análise mensagens com destaque ao nome e as aptidões dos possíveis candidatos com referencia ao cargo pretendido.

Sobre o que está autorizado pela lei, o documento relaciona os meios gratuitos disponíveis ao debate político. Nesses meios o pré-candidato pode anunciar suas pretensões eleitorais, ressaltar qualidades pessoais e profissionais, projetos e programa de governo, além de participar de entrevistas, debates e encontros em rádio e TV. Sobre as autorizações, previstas na lei, o documento chama a atenção para a necessidade de isonomia de oportunidade entre os concorrentes.

Outro ponto destacado pelo documento do MPE de Barbalha está à proibição sobre gasto financeiro pelas pré-campanhas, já que, não estão constituídos os registros de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a aberturas das contas bancárias. A oficialização deve acontecer depois de 15 de agosto, data prevista no calendário eleitoral.

O documento alerta que mesmo depois de 15 de agosto ficarão proibidos meios de divulgação como placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors. A proibição, prevista no art. 37, parágrafo 2º, da lei 9.504/97, prevê no art. 36, parágrafo 3º, multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil aos infratores. Dependendo da gravidade do abuso de poder de comunicação e/ou econômico pode levar, inclusive, a cassação do diploma, caso o candidato seja eleito.

Crato e Juazeiro

Apesar de não formalizar orientação o MPE, em Crato, garante estar observando os excessos cometidos por pré-candidatos. A informação é que dois pré-candidatos a vereador devem ter suas propagandas analisadas pela promotoria local. Segundo o promotor José de Deus Terceiro Pereira Martins, o órgão não recebeu nenhuma denúncia envolvendo pré-candidatos a prefeito.

Em Juazeiro do Norte, com uma pré-campanha acirrada e em plena efervescência, a nova lei tem sido foco de debate entre alguns pré-candidatos e a imprensa local. Três pré-candidatos a prefeito já tiveram propagandas envolvendo seus nomes e imagens questionadas sobre sua legalidade.

As imagens e nomes dos pré-candidatos estão sendo veiculadas em calendários, outdoors e panfletos; além da realização de eventos abertos, com geração de custos, destinados a divulgação da pré-candidatura. O MPE local, ainda, não se manifestou sobre os casos, mas servidores do órgão garantem que os casos já estão na mesa dos promotores.

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