O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve, nessa quarta-feira (07), o bloqueio de parte dos bens do prefeito de
Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB). O bloqueio abrange pouco mais de R$
3 milhões.
Segundo o relator do processo,
desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, a medida visa garantir o
ressarcimento de dano proporcional causado ao erário público. A defesa do
prefeito alegou não ter havido a correta avaliação dos imóveis relacionados no
processo, que determinaram o valor de bloqueio. A defesa argumentar ainda que
“não há prova de embaraço na instrução processual”.
O processo é recorrente de decisão da 1ª
Vara Cível de Juazeiro do Norte, em ação ajuizada pelo Ministério Público do
Estado (MPCE), que apontou superfaturamento em indenizações por desapropriações
de imóveis do município. Na época a justiça decretou o afastamento do prefeito.
Raimundo Macedo já retornou ao cargo por força de liminar do ministro Francisco
Falcão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre a decisão que
retornou o prefeito ao cargo, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e o
mérito da ação será julgado pelo colegiado de ministros do STJ.
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