A afirmação do presidente da Câmara de Juazeiro
do Norte, vereador Capitão Viera Neto (PTN), ao responder um comentário do
vereador Normando Sóracles (PSL), caiu como uma bomba na sessão de quinta-feira
(03). Normando chamou atenção para o fato da Casa estar atuando com apenas 20
parlamentares. Capitão Vieira foi enfático ao dizer: “São 20 e podem ficar
apenas 18 vereadores”.
O que pareceria apenas um mal entendido,
quando o presidente justificou que o comentário vem das ruas, pode acabar se
tornando realidade. O procurador da Câmara, o advogado Róseo Augusto Jacome
Alves, afirmou ao Jornal do Cariri que esta é uma possibilidade que deve ser
levada em consideração.
Além da suplente Auricélia Bezerra (PSL)
ter poucas chances de assumir a cadeira do vereador Zé de Amélia Júnior (PSL),
afastado pela justiça na última semana, os outros dois suplentes em plena
atividade parlamentar, Normando Sóracles e Alberto Costa (PT), também poder ser
destituídos do cargo. Normando e Alberto substituem, respectivamente, os
vereadores afastados Ronnas Motos (PMDB) e Antônio de Lunga (PSC).
Durante a entrevista o procurador observou
que a questão está prevista tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica,
onde diz que o suplente assume em caso de licença ou vacância. “O caso não é de
licença. Então, com relação à vacância o regimento e a lei orgânica são claros
em dizer que ela acontece em situação de morte, renúncia ou perda do mandato
por decisão tramitada e julgada. Ou seja, nenhum dos casos se enquadra a
situação que atualmente vive a Câmara,” disse Róseo Augusto.
Para o procurador a questão é puramente
técnica; de legalidade. Para ele a lei ser respeitada, independentemente da
vontade do presidente ou de qualquer vereador. “Então se a questão reside na
vacância ou não do cargo e ela está respondida, já que, segundo a lei não há
vaga, a mesma matéria poderá definir, inclusive, as outras nomeações
pretéritas. Feitas em gestões anteriores,” argumentou o procurador.
Quanto a decisão da gestão do
ex-presidente Darlan Lôbo (PMDB), que empossou os dois vereadores suplentes, o
procurador Róseo Augusto, disse que o gestor tem o poder de decidir como
queira. Mas, ressaltou que, logicamente, ele terá que arcar com as consequências
jurídicas e legais dos atos praticados. “A decisão pode acarretar prática de
improbidade e crime de responsabilidade, caso seja entendido que a decisão
trouxe prejuízo ao erário público,” disse o procurador.
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