O juiz da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte,
Guccio Carvalho Coelho, acaba de acatar pedido de afastamento do prefeito de
Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB) por improbidade administrativa. A
Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MPCE) pede, além
do afastamento do prefeito por 180 dias, a indisponibilidade dos seus bens em
R$ 3 milhões.
Na ação os promotores Silderlanio do Nascimento e
Breno Rangel, investigaram denúncia dos vereadores Cláudio Luz (PT) e Tarso
Magno (PR), acerca de fraude em negociação de terreno, usando recursos
públicos. A denúncia foi feita na Câmara Municipal, apontou superfaturamento na
aquisição de terreno pela Prefeitura.
Na investigação os promotores identificaram o
superfaturamento e o beneficiamento na transação imobiliária de um terreno,
localizado na colina do horto. O terreno foi adquirido pela “AC Imóveis
Construtora” no valor de R$ 2,3 milhões. A empresa ligada a família do gestor,
fez a escritura pública no valor R$ 10,9 milhões. Segundo as investigações a
transação não teve anuência dos antigos proprietários.
O agravante e principal motivador do afastamento
foi o fato da Prefeitura ter desapropriado 20% da área, pelos mesmos R$ 2,3
milhões. Na área a Prefeitura promete construir um conjunto habitacional do
“Programa Minha Casa, Minha Vida”. O restante do terreno está sendo munida de
infraestrutura para ser transformada em loteamento privado. Há denúncias,
ainda, de máquinas adquiridas pelo PAC2 prestando serviços na área a ser
loteada.
Durante apuração do Inquérito Civil Público,
instaurado em abril deste ano, o juiz da 1º Vara Civil de Juazeiro, José
Acelino Jácone de Carvalho, já havia determinado o bloqueio de R$ 2,2 milhões do
prefeito Raimundo Macedo, da empresa AC IMÓVEIS e do médico Marnewton Tadeu
Pinheiro de Oliveira. Foi determinada, ainda, quebra de sigilo bancário e
fiscal dos promovidos e a busca e apreensão de documentos.
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