A greve
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do municio do Crato foi considerada ilegal.
A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível do município, José Flavio Bezerra Morais, e
foi publicada na terça-feira (16). Na decisão, o juiz determina a volta
imediata dos servidores ao posto de trabalho num prazo de 48 horas.
Em caso
de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 1 mil, sob a responsabilidade
do sindicato a categoria. Para o juiz, o momento vivido pela saúde pública do
Brasil, em especial da região nordeste, não permite a execução de greve.
A decisão
é embasada comunicado da OMS (Organização Mundial de Saúde) que emitiu alerta
máximo no combate a Dengue, Chikugunia e Zica Vírus/Microcefalia. Segundo a
OMS, as doenças devem afetar 1,5 milhão de pessoas em todo o país.
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