O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer
pela desaprovação das contas de governo, exercício de 2012, do ex-prefeito do
Crato, Samuel Vilar Araripe (PSDB). No relatório, a procuradora Cláudia
Patrícia Rodrigues Alves Cristino, tipificou uma das ações do ex-prefeito como
criminalmente grave, passível de pena de reclusão que varia de 1 a 4 anos.
Na avaliação do MPC a elevação orçamentária fere a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no seu art. 21, que pretende evitar que o
ocupante do Poder se utilize da administração Pública para fins escusos às
vésperas de deixar o cargo ou concorrer à reeleição, quando for o caso.
Em sua defesa o ex-prefeito destacou, entre outros,
que as alterações são prerrogativas das gestões municipais prevendo receitas e
fixando despesas. A defesa garantiu, ainda, que a gestão do ex-prefeito Samuel
Araripe foi voltada ao atendimento dos princípios norteadores da administração
pública, especialmente, no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e às
Constituições Federal e Estadual.
Respondendo a defesa do ex-prefeito, a promotora
avaliou desnecessária qualquer manifestação contrária ao parecer inicial do
órgão, que enquadrou a ação do governo Samuel nos termos do art. 359-G (decreto
lei nº 2.848/40). Segundo identificou a promotoria, Samuel Araripe aumentou
absurdamente a despesa com pessoal no segundo semestre de 2012, último ano do
seu mandato.
O parecer do MPC, enviado ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), foi mantido pelo Conselheiro Ernesto Sabóia, relator do
processo. O relatório avalia que não houve aumento da receita que justificasse
a despesa com pessoal. Segundo o relatório, a despesa foi bem superior a
praticada no primeiro semestre.
No seu relatório o TCM conclui que o aumento da
despesa causa dificuldades financeiras a serem suportadas pelo gestor futuro. Diz
ainda que a punição visa evitar a admissão de pessoal e concessão de vantagens
salariais com, inadmissíveis, finalidades eleitoreiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário