quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Justiça proíbe reuniões públicas da prefeitura de Barbalha

A juíza do Cartório Eleitoral da Comarca de Barbalha, 31ª Zona Eleitoral, Alexsandra Lacerda Batista Brito, concedeu liminar, no último dia 26 de agosto, com antecipação de tutela, contra a prefeitura de Barbalha por denúncia de propaganda eleitoral irregular. A ação foi proposta pela “Coligação Ceará de Todos”, coordenação na cidade de Barbalha.

Na denúncia, a coligação do candidato ao governo do Estado do Ceará, Eunício Oliveira (PMDB), pede a imediata suspensão de reuniões para um suposto programa de habitação popular, promovido pela prefeitura, através da Secretaria de Ação Social.

Várias comunidades da zona rural e urbana estavam sendo convocadas por meio de propaganda (cartaz) para as reuniões que aconteceriam por meio de um calendário de execução. Apesar da ação se referir ao programa como ação relativa a políticas do governo federal, a propaganda impressa não menciona qualquer ligação com o programa “Minha Casa, Minha Vida” do governo federal. Diferentemente do som volante que faz o chamamento dos populares para o programa do Governo Federal.

Na ação a coordenação local, denuncia desvio de finalidade, além de abuso de poder econômico e de autoridade. Segundo a coligação “Ceará de Todos”, tem demandado esforços para coibir a manipulação ilícita do programa “minha Casa, Minha Vida”, por agentes públicos em benefícios de cidadão submetidos ao seu poder de autoridade.

Na denúncia foram anexados cartazes, gravações e um plano de execução contendo as comunidades de interesse, cerca de 70, com os devidos locais, coordenadores e facilitadores. Segundo o vereador Rildo Teles (PSL), existe a desconfiança, além de fortes denúncias de que nas reuniões os agentes públicos condicionam a inscrição no programa ao voto nos candidatos apoiados pelo prefeito José Leite Gonçalves (PT).

Na decisão a juíza Alexsandra Lacerda, avalia que a farta documentação apresentada pela coligação “Ceará de Todos” tem a semelhança com o alegado na denúncia. A juíza observa que a denúncia mostra que tais reuniões já haviam sido realizadas no mês de abril deste ano, e que, não se justifica a reiteração dos eventos.

Nossa reportagem procurou o prefeito José Leite Gonçalves, mas ele não foi encontrado no seu gabinete na sede da prefeitura. A procuradora geral do município, Ana Keive Cabral, na sede da procuradoria, mas sem sucesso. Tentamos contatos telefônicos e não fomos atendidos. Foi, ainda, enviada mensagem com o conteúdo da ação e a decisão, mas obtivemos resposta.

A secretária de Ação Social, Tereza Amora, coordenadora das reuniões foi contatada por telefone, mas quando identificamos o assunto a mesma desligou o telefone e não atendeu mais as ligações. Também enviamos mensagem com o teor do assunto, mas não obtivemos resposta.

Na decisão a juíza suspende de forma imediata as reuniões e fixa multa diária de R$ 1 mil. A prefeitura teve prazo de 48 horas para apresentar defesa, o que, não se sabe se ocorreu, já que, nossa reportagem não recebida pela notificada.

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