quarta-feira, 7 de março de 2012

Prefeito do Crato perde ação judicial contra jornalista caririense

O prefeito municipal do Crato, Samuel Vilar de Alencar Araripe (PSDB), teve julgada improcedente, pelo juiz da 4ª Vara da Comarca do Crato, José Flavio Bezerra de Morais, a ação judicial de indenização por danos morais e retratação, movida contra o jornalista Antônio de Tarso Araujo Bastos.

A ação (processo n° 26283-19.2011.8.06.0071) referiu-se a uma publicação de comentários no dia 11 de fevereiro de 2011 que, segundo o prefeito, teriam afetado a sua imagem pessoal. Na justificativa da decisão o juiz usou como base o art. 5° da Constituição Federal, incisos IV e IX: “Numa sociedade livre, aberta e democrática, as críticas, como indeclinável dever social, máxime quando se trata de interesse da coletividade, consubstanciam-se em direito do cidadão...”

No corpo da decisão argumentou ainda o juiz: “Não se pode, efetivamente, censurar publicações jornalísticas que visem favorecer o interesse da comunidade. E quem exerce cargo público, além de estar sujeito à fiscalização de seus superiores hierárquicos, submete-se à vigilância dos órgãos de imprensa no cumprimento do dever de informar.”

Para finalizar o processo o juiz citou Darcy Arruda Miranda, a respeito do tema que assevera: “A imprensa como veículo de informações, veria cerceada a sua liberdade se não pudesse narrar os fatos ocorrentes em toda a sua crueza, em toda a sua pungente e ou insultante realidade. Para o jornalista, a narração da verdade sobreleva toda e qualquer consideração de ordem pessoal ou política, porque ela se lhe impõe como dever funcional.” (in Comentários à Lei de Imprensa, 2ª Ed. RT, Tomo I, p. 259/260).

Para o jornalista Tarso Araujo, a decisão foi uma questão de justiça na sua forma literal. “Não me considero vencedor nessa ação; quem venceu foi o direito a livre expressão do cidadão e a liberdade de imprensa do profissional de comunicação,” disse Tarso. A ação julgada ainda em agosto de 2011, só veio a público em fevereiro de 2012.

Entenda o contexto:

Na verdade, o jornalista Tarso Araujo se meteu no meio de uma disputa política entre o prefeito Samuel Araripe e o governador Cid Gomes envolvendo o Canal do Rio Granjeiro. Na matéria o jornalista questionou a competência do poder publico municipal para fazer a obra de recuperação, o que, justificou dizendo que em quase sete anos de gestão Samuel Araripe não tinha colocado sequer uma pedra no canal.

O que o prefeito não entendeu é que a imprensa tem o dever de informar a população sobre os fatos sem ter comprometimento com possíveis desgastes políticos. Cada gestor é responsável por suas ações ou pela falta dela. Fato pelo qual, inclusive, o governo do estado deve responder, já que, também, não teve a devida competência para resolver ou amenizar o problema do mesmo canal.

Um comentário:

  1. Aliás, dizem, que este prefeito é igual ao velho ACM: quando uma pessoa passava na frente de sua casa, tipo assim, duas vezes, ele já tinha um dossiê, e era o bastante para processar.

    ResponderExcluir