O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começa hoje, terça-feira (10), o julgamento do recurso contra a expedição dos diplomas do prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB), e do vice-prefeito, Luiz Ivan Bezerra (PTB).
A sessão do tribunal não tem previsão de termino. Participam dela dois desembargadores, dois juízes, dois juristas, um procurador Regional Eleitoral e um secretário. Eles devem analisar perecer do Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, relator do processo.
Os membros do colegiado debaterão sobre denúncia referente à prisão de 20 pessoas, no dia 7 de outubro, dia da eleição, supostamente, envolvidas na compra de votos (captação ilícita de sufrágio), aliciamento e transporte ilegal de eleitores, que beneficiariam, o então candidato, Raimundo Macedo.
No imóvel, onde se encontravam os detidos, foi encontrado vasto material de campanha, além de dinheiro, cópias de títulos eleitorais e crachás de fiscais eleitorais. As apreensões foram feitas pela Polícia Federal, após denúncia.
Para o julgamento, o Tribunal juntou as provas anexadas à ação e mandou ouvir as testemunhas do caso em Juazeiro do Norte. Foram ouvidas cinco testemunhas, além do prefeito Raimundo Macedo e do vice Luiz Ivan.
O site Miséria teve acesso ao parecer do relator Rômulo Moreira. Sobre os testemunhos, o relator considera que os mesmo são insuficientes nas provas e inconclusos nas informações. Para o relator, “no caso concreto, não ficou comprovado que a entrega de bens, ocorrida em face de execução de programa social, tenha sido utilizada com o objetivo de compra de votos”. Ou seja, o relator opina pela manutenção do resultado das eleições.
Consultamos alguns especialistas que, mesmo com o parecer, prevêem um intenso debate, já que, o relator representa apenas um voto. Para alguns é eminente a possibilidade de adiamento por pedido de vistas. Há, ainda, a avaliação de que o caso de Juazeiro é semelhante ao de Tarrafas, onde a prefeito Lucinha Batista (PSB) foi cassada, também, pelo mesmo motivo.
O processo que tramita sob o N° 15-41.2013.6.06.0000, com parecer N° 14569/2013, foi impetrado pelo Partido dos Trabalhadores.
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