O juiz da 1º Vara Cível de Juazeiro do Norte,
Djalma Sobreira Dantas Júnior, deferiu, na sexta-feira (17), pedido de liminar,
em favor da empresa FP Construções e Empreendimentos Ltda., no caso da invasão
de terreno, comandada pela cúpula da Diocese do Crato. A decisão reconhece a
posse da terra para a FP e Construções e autoriza a imediata reintegração da
área.
Na decisão o juiz observa que, mesmo contestado
judicialmente, o título de propriedade estampa o nome da empresa em questão. Na
avaliação, Djalma Sobreira avalia a forma da invasão como clandestina. A
avaliação foi baseada nas provas apresentadas nos autos, robustecidas por
gravações feitas durante as reuniões e que o Jornal do Cariri, também, teve
acesso.
Para justificar a imediata decisão pela posse, o
juiz se baseou na grande repercussão do caso na região do Cariri e para evitar
edificações, causando prejuízo a empresa. Sobre a decisão, o juiz se baseou no
Art. 1.210 do CC (Código Civil), tendo o CPC (Código de Processo Civil) normatizado,
em seu art. 562, que diz que “estando a
petição inicial devidamente instruída, o juiz definirá, sem ouvir o réu, a
expedição de mandato liminar de manutenção ou reintegração de posse”.
A área, cerca 5.000 m2, está localizada nas
proximidades do Bairro Vila Real 2 e foi invadida, no dia 23 de abriu. O
terreno é objeto de disputa judicial entre a Diocese do Crato e a empresa FP
Empreendimentos. A
Diocese pede a anulação da venda da área realizada pelo então padre Murilo de
Sá Barreto, pároco do Santuário de Nossa Senhora das Dores, responsável pela
administração da herança do Padre Cícero.
O processo de nulidade da venda teve decisão judicial,
em primeira instância, favorável a Diocese e, em segunda instância, favorável a
FP Empreendimentos. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu
a posse da FP Empreendimentos e o caso deve ser analisado, ainda, este ano pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informações, colhidas nas gravações
apresentadas a justiça, fica clara a participação da Diocese na articulação do
movimento de invasão, sob a motivação do parecer do MPF em favor da empresa,
proprietária no imóvel. Segundo a decisão de reintegração de posse, o oficial
de justiça está autorizado requerer apoio policial, em caso de resistência.
Diocese abandona Invasores
Diante da grande repercussão negativa da invasão na
região do Cariri, o padre Ivo, mentor espiritual, e o advogado da Diocese,
Hiarles Macedo, citado como autor intelectual e advogado dos invasores,
acabaram por abandonar o movimento. Na quarta-feira (15), uma comissão dos
invasores procurou os dois na Diocese e não foram recebidos. Padre Ivo e
Hiarles Macedo não foram mais ao local invadido.
(Jornal do Cariri).
Nenhum comentário:
Postar um comentário