O candidato a prefeito de Juazeiro do
Norte, Normando Sóracles (PSDB), protocolou na tarde deste sábado, 03 de
setembro, no Fórum Eleitoral, um Embargo Declaratório, solicitando a
reconsideração de decisão sobre indeferimento do pedido de registro de
candidaturas da coligação “Juazeiro Agora Vai”.
No documento, a defesa do candidato
alega que cumpriu todas as determinações previstas no Art. 10, parágrafo 3º, da
Lei 9.504 de 1997, que fala da proporcionalidade de 30% de homens ou mulheres,
para registro da chapa.
Segundo a assessoria jurídica de
Normando, a coligação havia registrado sete candidatos, sendo duas mulheres.
Após notificação da justiça, atentando para o fato dos números estarem fora do
que diz a lei, a coligação encaminhou pedido de renúncia de um dos candidato
homens, em tempo hábil; portanto, se adequando as exigências.
A defesa reiterou a apresentação de uma
chapa com seis candidatos, sendo duas mulheres, registrada dentro do tempo
hábil estipulado pela justiça. O documento pede, ainda, o imediata correção da
decisão afim de evitar mais prejuízos a candidatura majoritária.
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