terça-feira, 21 de maio de 2013
Justiça derruba liminar da oposição na Câmara de Aurora
O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Durval Aires Filho, decidiu contra decisão que anulou, por meio de liminar, a sessão que constituiu as comissões permanentes da Câmara Municipal de Aurora.
A decisão anterior entendia que houve desrespeito à proporcionalidade partidária com base no parágrafo único do art. 56 do Regimento interno da Casa e pelo § 1º do art. 58 da Constituição Federal.
Para o desembargador, sob a óptica aritmética e Constitucional, é perfeitamente possível afirmar que foi observada proporção da representação partidária. E explicou: se a Câmara é composta por 11 vereadores, sendo destes 04 do PMDB, 03 do PSB e 02 do PSL; e se atualmente as comissões comportam 09 vagas no total, então, fazendo a proporção aritmética, entende-se tranquilamente que o PMDB teria, no mínimo, direito a 03 das vagas, o PSB, 02 vagas; e o PSL, 01 vaga, no mínimo.
Segundo análise da decisão “tal engodo interpretativo, pode-se afirmar, sem dúvidas, deve ter sido criado e alimentado pelo fato de que a Emenda Constitucional nº 58, que fez aumentar o número de vereadores daquela casa de 09 para 11, não foi acompanhada de uma atualização do Regimento Interno da Casa,” explica.
O pedido de “liminar de efeito suspensivo” foi interposto pelo Presidente da Câmara, vereador Chico Henrique (PMDB), contra decisão que suspendeu a sessão de montagem das comissões, impetrada pelos vereadores Francisco Pereira Sales, José Edísio Cruz Leite, João Aécio da Silva, Raimundo Erivan dos Santos e Paulo José Leite Gonçalves.
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