O Ministério Público do Estado (MPCE) ajuizou, no dia 11 deste mês, Ação
Civil Pública para anular a sessão que aprovou reajuste de 40% para salários do
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a Legislatura
de 2017 – 2020.
A ação é baseada na “manifesta” violação à Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), artigos 16 e 21, parágrafo único. Segundo o MP houve aumento
considerável do gasto com pessoal sem a prévia realização da estimativa do
impacto orçamentário para os próximos anos.
Além disso, o MP questiona a aprovação da lei (Lei Municipal nº 1.429,
de 28 de setembro de 2016) fora do prazo de 180 dias finais dos mandatos dos
atuais gestores. A lei teria ferido, ainda, o
artigo 97 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, já que, não obedeceu ao
prazo de 30 dias, antes da eleição, para sua aprovação.
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