O ex-deputado estadual Marcelo Sobreira (Marcelão), recebeu notificação de bloqueio de bens no montante de R$ 98.395,80. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) pediu o ressarcimento por danos ao erário público.
A ação baseou-se em representação contra o ex-deputado, noticiando a contratação de funcionária fantasma durante os anos de 2005 e 2006. Segundo a denúncia, uma mulher que constava no quadro de servidores do gabinete do Marcelão; mas, jamais prestou qualquer serviço. O mais agravante é a pessoa nunca foi consultada sobre a contratação.
Para Ministério Público Marcelo Sobreira causou dilapidação e apropriação indébita de dinheiro público, ocasionando enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. A cópia da ação, disponível no site do MP-CE, é assinada pelos promotores de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, Leydomar Nunes Pereira, Alexandre Paschoal Konstantinou e Aureliano Rebouças Júnior.
Sem justificativa
Não podemos mais conviver com esse tipo de prática. Desviar recurso público é como tirar pão da boca de criança. A atitude do ex-deputado Marcelo Sobreira é repudiável e passível de banimento da política. E isso, se não for feito pela justiça, e não vai, deve ser considerado pela população.
O crime fica ainda mais grave, quando Marcelão usa o expediente do estelionato, ao usar um nome sem o prévio conhecimento da pessoa envolvida. E por isso, além do Ministério Público, ele deve sofrer ação indenizatória pedida pela pessoa usada sem o consentimento.
(Foto: Beto Fernandes)
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