sexta-feira, 6 de julho de 2012
Saiba o que pode e o que não pode na campanha eleitoral
A partir de hoje (06) candidatos a cargos eletivos que disputam as eleições municipais deste ano, já podem fazer campanha. A campanha é autorizada após o registro das candidaturas que se encerraram ontem (5), quando os candidatos oficializaram no cartório eleitoral o pedido de registro das candidaturas homologadas nas convenções que aconteceram entre os dias 10 e 30 de junho passado.
Sobre o inicio da propaganda eleitoral para divulgar os planos de governo, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), relacionou o que é permitido ou não por lei.
PERMITIDO
Folhetos, volantes e impressos devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção. Os comícios só podem acontecer das 8 horas às 24 horas. Durante a realização dos comícios são permitidas a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico.
É permitido fazer campanha por meio de alto-falantes, amplificadores e carros de som das 8h às 22h, sendo vedada a instalação e o uso desses veículos a duzentos metros, entre outros, dos hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
O uso de cavaletes, bonecos e cartazes é liberado. Mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo de vias públicas só podem funcionar, desde que sejam móveis, não atrapalhando o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Paga, na imprensa escrita, até a antevéspera das eleições, só pode fazer até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição de (um oitavo) de página de jornal padrão e de (um quarto) de página de revista ou tablóide.
No rádio e na televisão, somente pode ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, realizada de conformidade com o disposto na legislação eleitoral. Debates, no rádio e na TV, desde que sejam observadas as regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na Internet, em sítio de candidatos, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral.
PROIBIDO
É proibida a utilização de postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Não pode fazer propaganda em Outdoors e em árvores ou jardins localizados em áreas públicas
O candidato ou comitê não podem confeccionar e distribuir: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais. Não pode fazer Showmício e evento assemelhado, nem utilizar simulador de urna eletrônica.
AGENDA
A partir de hoje o jornal Super Tempo e este blog, receberão a agenda dos candidatos a prefeito da região para divulgação. Basta enviar e-mail para: supertempoeleicoes2012@gmail.com
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