quinta-feira, 9 de agosto de 2012
Anulada multa de R$ 2 mil contra Cid Gomes
O governador do Ceará, Cid Gomes, conseguiu anular multa de R$ 2 mil que recebeu por suposta propaganda eleitoral irregular na eleição passada, quando foi reeleito. A propaganda teria sido veiculada em muro de bem particular sem autorização.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, cancelou a multa por considerar que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) não estabelece punição para quem fixa propaganda eleitoral em bem particular sem a autorização do proprietário. Para o juiz, caberia, nesse caso, ao proprietário do imóvel pedir indenização do dano na Justiça Comum.
Cid Gomes acionou o TSE, após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manter a decisão de juiz auxiliar que acolheu representação do Ministério Público contra ele e seu vice. O juiz multou em R$ 2 mil cada um dos candidatos.
Objetivo político
É bom que se entenda que Cid recorreu ao STF, não pela quantia a ser paga com a multa, mas pelo desgaste político que o fato possa trazer a sua imagem. Para dimensionarmos a situação, com certeza, o valor pago aos advogados foi maior que a multa pretendida.
Agora, temos que ressaltar a defesa de Cid Gomes. Afirmar que a falta de autorização do proprietário do imóvel não leva à aplicação de multa, pois a questão envolveria suposto uso indevido de propriedade privada e não propaganda eleitoral ilícita, foi genial, afinal, o problema com o proprietário pode ser resolvido com uma conversa e com a justiça não.
Ao final da defesa os advogados afirmaram, ainda, que foi providenciada rapidamente, na época, a retirada da pintura. Ele perdeu no nível estadual, mas na instancia maior, obteve êxito. E aí, o que poderia ser um ato infrator, pode se transformar em possibilidade de perseguição política.
Agora é só esperar, se o proprietário do imóvel recorrerá justiça comum, claro se houver tempo hábil, para reabrir a discussão. É bom lembrar que a ação foi movida pelo Ministério Público.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário